Comunicação da Comissão, nos termos do n° 1 do artigo 4° do Regulamento (CEE) n° 3831/90 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1990, relativo à aplicação das preferências pautais generalizadas, para o ano de 1991, a certos produtos industriais originários dos países em vias de desenvolvimento, prorrogado, para 1993, pelo Regulamento (CEE) n° 3917/92
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