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2013/113/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 1 de março de 2013 , que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade ( novelty lighters ) [notificada com o número C(2013) 1089] Texto relevante para efeitos do EEE
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