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Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de Outubro de 2002 no processo C-94/00 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation): Roquette Frères SA contra Directeur général de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes ("Direito da concorrência — Artigo 14., n.os 3 e 6, do Regulamento n.os 17 — Decisão da Comissão que ordena uma diligência de instrução — Assistência das autoridades nacionais — Interpretação do acórdão de 21 de Setembro de 1989, Hoechst/Comissão — Princípios gerais — Protecção contra as intervenções arbitrárias e desproporcionadas do poder público na esfera da actividade privada de uma pessoa colectiva — Alcance da fiscalização que incumbe ao órgão jurisdicional nacional competente para autorizar medidas compulsórias contra as empresas — Dever de informação da Comissão — Cooperação leal")
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