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Processos apensos C-249/12 e C-250/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Secção) de 7 de novembro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Inalta Curte de Casație și Justiție — Roménia) — Corina-Hrisi Tulică/Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor (C-249/12), Călin Ion Plavoșin/Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș — Serviciul Soluționare Contestații, Activitatea de Inspecție Fiscală — Serviciul de Inspecție Fiscală Timiș (C-250/12) ( «Fiscalidade — IVA — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 73. °e 78. °— Transações imobiliárias efetuadas por pessoas singulares — Qualificação dessas transações como operações tributáveis — Determinação do IVA devido quando as partes nada previram, na altura da celebração do contrato, quanto a esse imposto — Existência ou inexistência de possibilidade de o fornecedor recuperar o IVA junto do adquirente — Consequências» )
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