Regulamento (CEE) n° 502/93 da Comissão, de 4 de Março de 1993, que determina, para os Estados-membros e em relação à campanha de 1992, a perda de rendimento e o montante do prémio pagável por ovelha e por cabra, bem como o da ajuda específica à criação de ovinos e de caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade
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