Conclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 26 de Junho de 1997.
Maria Antonella Garofalo (C-69/96), Giovanni Pagano (C-70/96), Rosa Bruna Vitale (C-71/96), Francesca Nuccio (C-72/96), Giacomo Cangialosi (C-73/96), Giacoma D'Amico (C-74/96), Giulia Lombardo (C-75/96), Emanuela Giovenco (C-76/96), Caterina Lo Gaglio (C-77/96), Daniela Guerrera (C-78/96) e Cesare Di Marco (-79/96) contra Ministero della Sanità e Unità sanitaria locale (USL) nº 58 di Palermo. # Pedido de decisão prejudicial: Consiglio di Stato - Itália. # Artigo 177. do Tratado CE - Competência - Órgão jurisdicional de um dos Estados-Membros - Recurso extraordinário para o presidente da República Italiana - Parecer obrigatório do Consiglio di Stato - Directivas 86/457/CEE e 93/16/CEE - Formação específica em medicina geral - Direitos adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1995. # Processos apensos C-69/96 a C-79/96.
Garofalo e o.
TITJUR
Conclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 26 de Junho de 1997.
Maria Antonella Garofalo (C-69/96), Giovanni Pagano (C-70/96), Rosa Bruna Vitale (C-71/96), Francesca Nuccio (C-72/96), Giacomo Cangialosi (C-73/96), Giacoma D'Amico (C-74/96), Giulia Lombardo (C-75/96), Emanuela Giovenco (C-76/96), Caterina Lo Gaglio (C-77/96), Daniela Guerrera (C-78/96) e Cesare Di Marco (-79/96) contra Ministero della Sanità e Unità sanitaria locale (USL) nº 58 di Palermo. # Pedido de decisão prejudicial: Consiglio di Stato - Itália. # Artigo 177. do Tratado CE - Competência - Órgão jurisdicional de um dos Estados-Membros - Recurso extraordinário para o presidente da República Italiana - Parecer obrigatório do Consiglio di Stato - Directivas 86/457/CEE e 93/16/CEE - Formação específica em medicina geral - Direitos adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1995. # Processos apensos C-69/96 a C-79/96.
Garofalo e o.
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