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Decreto-Lei n. 232/94 de 14/09/1994. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n. 91/173/CEE, do Conselho, de 21 de Março, e 91/338/CEE, do Conselho, de 18 de junho, que estabelecem limitações à comercialização e utilizaçao de substÂncias e preparações perigosas, Diário da republica I Serie A n. 213 de 14/09/1994 Página 5480
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