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Decreto-Lei n. 206/92 de 02/10/1992. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 89/608/CEE do Conselho, de 21 de Novembro, relativa à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a boa aplicação das legislações veterinária e zootécnica. Diário da República I Série A n. 228 de 02/10/1992 Página 4650
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