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Processo C-152/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Consiglio di Satato — Itália) — Autorità per l'energia elettrica e il gas/Antonella Bertazzi e o. (Reenvio prejudicial — Artigo 99. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo ao trabalho a termo — Cláusula 4 — Contratos de trabalho a termo no setor público — Procedimento de estabilização — Recrutamento de trabalhadores contratados a termo como funcionários do quadro sem a realização de concurso público — Determinação da antiguidade — Não tomada em conta de nenhum dos períodos de serviço cumpridos no âmbito de contratos a prazo — Princípio da não discriminação)
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