Regulamento de Execução (UE) 2015/110 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015 , que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia e que encerra o processo no que respeita às importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009 do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2015/110 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015 , que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia e que encerra o processo no que respeita às importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009 do Conselho
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