97/367/CE: Decisão da Comissão de 30 de Maio de 1997 que estabelece que a exploração de zonas geográficas para fins de prospecção ou extracção de petróleo ou gás não constitui, no Reino Unido, uma actividade referida no n° 2, subalínea i) da alínea b), do artigo 2º da Directiva 93/38/CEE do Conselho; e que as entidades que exercem tais actividades não são consideradas, no Reino Unido, como beneficiando de direitos especiais ou exclusivos na acepção do n° 3, alínea b), do artigo 2º da referida Directiva (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
97/367/CE: Decisão da Comissão de 30 de Maio de 1997 que estabelece que a exploração de zonas geográficas para fins de prospecção ou extracção de petróleo ou gás não constitui, no Reino Unido, uma actividade referida no n° 2, subalínea i) da alínea b), do artigo 2º da Directiva 93/38/CEE do Conselho; e que as entidades que exercem tais actividades não são consideradas, no Reino Unido, como beneficiando de direitos especiais ou exclusivos na acepção do n° 3, alínea b), do artigo 2º da referida Directiva (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
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