Decisão (UE) 2015/397 do Conselho, de 5 de março de 2015 , que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos das Nações Unidas n. os 3, 7, 13, 19, 23, 37, 38, 41, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 59, 75, 78, 86, 98, 99, 106, 107, 110, 112, 113, 117, 119, 123, 128 e 129, à alteração 2 ao RTG n. ° 3 das Nações Unidas no que se refere à travagem de motociclos, e à alteração 3 ao RTG n. ° 4 das Nações Unidas no que se refere ao procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados
Decisão (UE) 2015/397 do Conselho, de 5 de março de 2015 , que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos das Nações Unidas n. os 3, 7, 13, 19, 23, 37, 38, 41, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 59, 75, 78, 86, 98, 99, 106, 107, 110, 112, 113, 117, 119, 123, 128 e 129, à alteração 2 ao RTG n. ° 3 das Nações Unidas no que se refere à travagem de motociclos, e à alteração 3 ao RTG n. ° 4 das Nações Unidas no que se refere ao procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados
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