Decisão do Conselho, de 29 de Novembro de 1995, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, Barbados, Belize, a República do Congo, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1994/1995
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e Barbados, Belize, a República do Congo, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabwe sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1994/1995 #Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1994/1995
Decisão do Conselho, de 29 de Novembro de 1995, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, Barbados, Belize, a República do Congo, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1994/1995
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e Barbados, Belize, a República do Congo, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabwe sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1994/1995 #Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1994/1995
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