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92/3/CEE: Decisão da Comissão, de 9 de Dezembro de 1991, que estabelece as condições que regulam a notificação das substâncias químicas existentes no mercado da antiga República Democrática Alemã anteriormente a 18 de Setembro de 1981 e que não constam do inventário previsto no artigo 13º da Directiva 67/548/CEE (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
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