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Processo C-297/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de maio de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht München — Alemanha) — Data I/O GmbH/Hauptzollamt München [ «Reenvio prejudicial — Classificação pautal — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Secção XVI, nota 2 — Posições 8422, 8456, 8473, 8501, 8504, 8543, 8544 e 8473 — Conceitos de “partes” e de “artefactos”  — Partes e acessórios (motores, blocos de alimentação, lasers, geradores, cabos e aparelhos de soldadura térmica) destinados ao funcionamento de sistemas de programação — Inexistência de classificação prioritária na posição 8473 em relação às outras posições dos capítulos 84 e 85» ]
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