7.2. Línguas
7.2.1. Ordem das versões linguísticas e códigos ISO
(documentos plurilingues)
Regra geral
A ordem de apresentação das versões linguísticas é a ordem alfabética comum das designações oficiais das línguas na sua grafia original (os códigos utilizados são os códigos ISO 639-1 em vigor, códigos alfa-2).
Esta ordem deve ser seguida, por exemplo, no título de uma publicação numa capa multilingue, na sequência de línguas numa publicação multilingue, na página inicial, bem como na escolha das línguas de um sítio Web multilingue, etc.
Designação original (1) | Designação corrente (pt) | Código ISO (2) |
---|---|---|
български (*) | búlgaro | bg |
español (3) | espanhol | es |
čeština | checo | cs |
dansk | dinamarquês | da |
Deutsch | alemão | de |
eesti keel | estónio | et |
ελληνικά (*) | grego | el |
English | inglês | en |
français | francês | fr |
Gaeilge | irlandês (4) | ga |
hrvatski | croata | hr |
italiano | italiano | it |
latviešu valoda | letão | lv |
lietuvių kalba | lituano | lt |
magyar | húngaro | hu |
Malti | maltês | mt |
Nederlands | neerlandês | nl |
polski | polaco | pl |
português | português | pt |
română | romeno | ro |
slovenčina (slovenský jazyk) | eslovaco | sk |
slovenščina (slovenski jezik) | esloveno | sl |
suomi | finlandês | fi |
svenska | sueco | sv |
(*)
Transcrições latinas: български
= bulgarski; ελληνικά = elliniká.
(1)
Maiúscula ou minúscula
inicial: respeito da grafia da denominação original.
(2)
Os códigos ISO para as línguas escrevem-se
em minúsculas; no entanto, por razões de apresentação tipográfica,
podem ser transcritos em maiúsculas.
(3)
O termo castellano — a pedido das autoridades
espanholas — é substituído, na prática, pela locução lengua española ou
pelo termo español. O termo castellano é, de facto, a designação
oficial da língua, mas serve apenas para determinar o seu lugar na lista das
línguas.
(4)
Não utilizar o termo «gaélico», uma vez que os dois termos
não são sinónimos. Ver o ponto 7.2.4.
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Esta regra deve ser aplicada nas fórmulas finais (páginas das assinaturas) dos tratados e dos acordos.
Ordem particular
No caso dos documentos plurilingues a emitir a nível nacional em consequência da aplicação dos diplomas adotados pelo Conselho (passaporte, boletim europeu de saúde, etc.), a ordem é normalmente regulamentada, caso a caso, por um ato do Conselho, colocando em primeiro lugar a(s) língua(s) mais utilizada(s) no Estado-Membro em causa, ou seja: