ISSN 1831-5380
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EU-27, Estado aderente e países candidatos (en, fr)

7.1. Países

7.1.1. Denominações e siglas a utilizar

(Ver também os anexos A5 e A6.)

Estados-Membros

Os nomes dos Estados-Membros da União Europeia devem ser escritos e abreviados empregando as regras seguintes:

recomenda-se a utilização do código ISO com duas letras (código ISO 3166 alpha-2), excepto para a Grécia e o Reino Unido, para os quais as siglas EL e UK são preconizadas;
a ordem protocolar segue a grafia dos nomes geográficos na língua original (ver também o ponto 7.1.2, «Ordem de enumeração dos Estados»).

Denominação
abreviada nas línguas originais (nome geográfico) (1)
Denominação oficial nas línguas originais (nome protocolar) Denominação abreviada em português
(nome geográfico)
Género (M/F) Denominação oficial
em português
(nome protocolar)
Código «país» (2) Antiga sigla (2)
Belgique/België Royaume de Belgique/
Koninkrijk België
Bélgica F Reino da Bélgica BE B
България (*) Република България Bulgária F República da Bulgária BG
Česká republika Česká republika República Checa F República Checa CZ
Danmark Kongeriget Danmark Dinamarca F Reino da Dinamarca DK DK
Deutschland Bundesrepublik Deutschland Alemanha F República Federal da Alemanha DE D
Eesti Eesti Vabariik Estónia F República da Estónia EE
Éire/Ireland Éire/Ireland Irlanda F Irlanda IE IRL
Ελλάδα (*) Ελληνική Δημοκρατία Grécia F República Helénica EL EL
España o Reino da España Espanha F Reino da Espanha ES E
France République française França F República Francesa FR F
Italia Repubblica italiana Itália F República Italiana IT I
Κύπρος (*) Κυπριακή Δημοκρατία Chipre M República de Chipre CY
Latvija Latvijas Republika Letónia F República da Letónia LV
Lietuva Lietuvos Respublika Lituânia F República da Lituânia LT
Luxembourg Grand-Duché de Luxembourg Luxemburgo M Grão-Ducado do Luxemburgo LU L
Magyarország Magyarország Hungria F Hungria HU
Malta Repubblika ta’ Malta Malta F República de Malta MT
Nederland Koninkrijk der Nederlanden Países Baixos M Reino dos Países Baixos NL NL
Österreich Republik Österreich Áustria F República da Áustria AT A
Polska Rzeczpospolita Polska Polónia F República da Polónia PL
Portugal a República Portuguesa Portugal M República Portuguesa PT P
România România Roménia F Roménia RO
Slovenija Republika Slovenija Eslovénia F República da Eslovénia SI
Slovensko Slovenská republika Eslováquia F República Eslovaca SK
Suomi/Finland Suomen tasavalta/
Republiken Finland
Finlândia F República da Finlândia FI FIN
Sverige Konungariket Sverige Suécia F Reino da Suécia SE S
United Kingdom United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland Reino Unido M Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte UK UK
(*)
Transcrições latinas: България = Bulgaria; Ελλάδα = Elláda; Κύπρος = Kýpros.
(1)
A denominação abreviada na ou nas línguas originais serve para determinar a ordem protocolar, sendo também utilizada nos documentos ou nas apresentações multilingues (ver ponto 7.1.2).
(2)
Sigla a utilizar = código ISO, excepto para a Grécia e o Reino Unido, para os quais se deve utilizar EL e UK (ISO = GR e GB). As antigas siglas foram utilizadas até o fim de 2002 (geralmente tiradas do código internacional para os veículos automóveis).
NB:

Não utilizar as formas «República da Irlanda ou irlandesa».

Utilizar «Países Baixos» e não «Holanda», que constitui apenas uma parte dos Países Baixos (duas províncias).

Utilizar «Reino Unido» para designar o Estado-Membro e não «Grã-Bretanha» (constituída pela Inglaterra, Escócia e País de Gales).
O Reino Unido, para além destas três entidades, inclui também a Irlanda do Norte.
O termo puramente geográfico «ilhas Britânicas» compreende também a Irlanda e as dependências da Coroa (ilha de Man e ilhas anglo-normandas que fazem parte do Reino Unido).

(a)

Países terceiros

Para os países terceiros é conveniente utilizar também o código ISO 3166 alpha-2 (código de duas posições).

Para a grafia dos nomes (nomes curtos, nomes protocolares, lista dos códigos ISO), ver os anexos A5 e A6.

Para a ordem preconizada, ver o ponto 7.1.2.

(b)
EU-27, Estado aderente e países candidatos (en, fr)

Estado aderente/países candidatos

Denominação abreviada
na língua original
(nome geográfico)
Género (M/F) Denominação abreviada
em português
(nome geográfico)
Denominação oficial
em português
(nome protocolar)
Código «país»
Crna Gora/Црна Гора M Montenegro Montenegro ME
Hrvatska F Croácia República da Croácia HR
Ísland F Islândia República da Islândia IS
поранешна југословенска Република Македонија (*) F antiga República jugoslava da Macedónia antiga República jugoslava da Macedónia (a definir)
Türkiye F Turquia República da Turquia TR
(*)
Transcrições latinas: поранешна југословенска Република Македонија = poranešna jugoslovenska Republika Makedonija.
(c)

Denominação oficial ou abreviada?

A forma completa (denominação oficial) é utilizada quando o Estado é visado enquanto entidade jurídica:

A República Francesa é destinatária da presente directiva.<
O Reino da Bélgica é autorizado a …
NB:
Se a recorrência do nome dos Estados no interior de um texto dá preferência, apesar de tudo, à forma curta, é conveniente introduzi-la logo no início, através da fórmula «a seguir denominado(a) “…”».

A forma curta (denominação abreviada) é utilizada quando o Estado é visado enquanto espaço geográfico ou económico:

Os trabalhadores residentes em França (ou: no território da França/no território francês)
As exportações da Grécia
NB:
Em alguns Estados, a forma longa ou a forma curta são coincidentes:
a República Checa
a Roménia
Última atualização: 1.1.2012
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