ISSN 1831-5380
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5.4.4. Reprodução de elementos artísticos (desenhos, fotografias, etc.)

Ao criar uma publicação, os serviços autores devem ter em conta as questões dos direitos de autor. Se forem incorporados elementos artísticos de outrem (direitos de autor de terceiros), é essencial assegurar que foram adquiridos todos os direitos necessários para usar esses elementos. Em qualquer um dos casos referidos, é necessário garantir que não existe incoerência entre a menção dos direitos de reprodução dos elementos artísticos na publicação e os direitos relativamente a esses elementos obtidos pela União Europeia, Euratom ou uma entidade com personalidade jurídica (BCE, BEI, FEI e organismos descentralizados).

Elementos pertencentes à União Europeia, Euratom ou uma entidade com personalidade jurídica

Para todos os elementos adquiridos através de um contrato (1) com um contratante externo, o serviço autor deve assegurar que o contrato contém uma cláusula que lhe confere os direitos de propriedade dos elementos. Neste caso, os direitos de reprodução devem ter a seguinte forma:

Ilustração/fotografia/etc., página …, © União Europeia, [ano]
Ilustração/fotografia/etc., página …, © Comunidade Europeia da Energia Atómica, [ano]
Ilustração/fotografia/etc., página …, © Banco Central Europeu, [ano]
Ilustração/fotografia/etc., página …, © [nome da agência], [ano]

Elementos pertencentes a terceiros

Para qualquer utilização ou reprodução de fotografias ou outro material que não esteja protegido pelos direitos de autor da UE, Euratom ou uma entidade com personalidade jurídica, é necessário obter autorização junto dos detentores dos direitos de autor. Deve ser acrescentada junto de cada elemento uma declaração sobre os direitos de autor, conforme descrito abaixo. Além disso, deve ser inserida uma nota geral nas páginas preliminares:

É necessário obter autorização junto dos detentores dos direitos de autor para a utilização ou reprodução de fotografias ou outro material que não esteja protegido pelos direitos de autor da União Europeia.
É necessário obter autorização junto dos detentores dos direitos de autor para a utilização ou reprodução de fotografias ou outro material que não esteja protegido pelos direitos de autor da … [nome da entidade].
Elementos pertencentes a uma pessoa individual (uma entidade terceira ou um membro do pessoal a título privado)

Para cada elemento fornecido por uma pessoa externa ou um membro do pessoal a título privado, é necessário assinar um contrato de licenciamento definindo as condições de utilização do elemento. Os direitos de reprodução devem ter a seguinte forma:

Ilustração/fotografia/etc., página …, © [nome do artista], [ano]
Elementos de um banco de imagens

Recomenda-se vivamente o cumprimento das licenças de utilização propostas. Os direitos de reprodução devem ter a seguinte forma:

Ilustração/fotografia/etc., página …, [nome do artista], © [nome do banco de imagens], [ano]
Licenças «Creative Commons»

Estas licenças requerem normalmente uma menção do sítio onde a imagem se encontra, bem como uma ligação que permita a qualquer pessoa encontrar a imagem nesse sítio. A utilização destas imagens está geralmente sujeita a condições especiais e não deve ocorrer sem recurso a parecer jurídico.

Direito à imagem (pessoas em fotografias ou filmes)

Para além do contrato a vincular o serviço autor ao autor de uma fotografia ou de um vídeo, é preciso ter em consideração as pessoas que aparecem na fotografia ou no vídeo (direito à imagem).

O serviço autor deve incluir uma cláusula no contrato com o adjudicatário, ou solicitar ao funcionário ou agente que é autor da fotografia ou do vídeo, no sentido de garantir que cada pessoa constante da fotografia ou do vídeo assina um contrato-tipo que autoriza a União Europeia a mostrá-la na fotografia ou no vídeo.

Para quaisquer questões, contacte o serviço responsável pelos direitos de autor no Serviço das Publicações (OP-COPYRIGHT@publications.europa.eu).
(1)
Ligações internas/documento de trabalho reservado ao pessoal das instituições europeias.
Última atualização: 6.3.2022
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