3.2. Regras de referência a um ato
3.2.1. Formas do título
O título de um ato pode ter duas formas: título completo ou título curto.
Quando se cita pela primeira vez um ato no corpo de outro ato, menciona-se o título completo, sendo a referência ao Jornal Oficial em que foi publicado sempre inserida em nota de pé de página. Nas citações, refere-se o título completo no corpo do texto; nos considerandos, artigos e anexos, o título completo consta de uma nota de pé de página.
Em referências ulteriores a um ato já citado, usa-se o título curto, sem mencionar o autor ou a referência do Jornal Oficial.
Título completo
Os elementos do título completo de um ato são os seguintes:
A ordem destes elementos varia consoante a versão linguística. Em português, a data no título completo de um ato deve aparecer entre vírgulas.
Indica-se sempre o título completo com uma referência do Jornal Oficial em que o ato foi publicado. Nas citações, indica-se o título completo no texto e a referência numa nota de pé de página:
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (1) […]
(1)JO L 83 de 27.3.2015, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/476/oj.
Se se cita, pela primeira vez, um ato num considerando, num artigo ou num anexo, o título completo consta de uma nota de pé de página juntamente com a referência do Jornal Oficial:
(14)Considera-se que as operações de financiamento através de valores mobiliários, definidas no artigo 3.o, ponto 11, do Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), não contribuem para o processo de determinação de preços […](2)Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 337 de 23.12.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2365/oj).
Título curto
Usa-se o título curto nos considerandos, nos artigos e nos anexos. O título curto é composto pelos seguintes elementos:
(45)Os animais reprodutores de raça pura inscritos em livros genealógicos deverão ser identificados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).[…]
(2)Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj).
Usa-se o título curto sem menção do autor e sem chamada de nota de pé de página para as referências subsequentes a um ato já citado:
(46)No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, o Regulamento (UE) 2016/429 prevê […]
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Contudo, a indicação do tipo de ato não inclui o termo «delegado» ou «de execução» quando, no texto do ato, se faz referência ao próprio ato, por exemplo: «Adotou o presente regulamento», «o anexo do presente regulamento», «Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros», «o artigo 2.o da presente decisão», etc.