3. Regras de redação
Os atos publicados no Jornal Oficial obedecem a regras de redação estritas.
Os textos destinados a ser publicados no Jornal Oficial devem estar disponíveis em cada uma das línguas oficiais da União Europeia.
Os textos publicados nas várias versões linguísticas do Jornal Oficial são sinópticos, ou seja, o mesmo texto pode ser consultado na mesma página do mesmo Jornal Oficial em todas as línguas.
Para além das regras a seguir enunciadas, os atos publicados no Jornal Oficial devem respeitar as regras expostas nas terceira e quarta partes, bem como nos anexos, nomeadamente no que se refere ao uso de maiúsculas ou minúsculas (incluindo nos comités, comissões, etc.), abreviaturas, endereços, etc.