2.4. Fórmula relativa ao caráter obrigatório dos regulamentos
Nos regulamentos, a seguir ao último artigo, é usada a fórmula seguinte:
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ou
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
[Esta fórmula é usada nos casos em que o regulamento não seja aplicável a ou em todos os Estados-Membros, como, por exemplo, Estados-Membros cuja moeda não seja o euro — ver, por exemplo, o Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho —, cooperações reforçadas, etc.]
Esta frase não faz parte do último artigo e segue uma apresentação tipográfica especial [ver o Visual guide — Official Journal typographical rules/Guide visuel — Règles typographiques du Journal officiel
].